Microsoft anuncia o Microsoft Products and Services Agreement (MPSA)

Publicado a 1/28/2014 por Knowledge Inside em Mercado
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A Microsoft anunciou no final do ano transato o lançamento de um novo plano de licenciamento de software denominado Microsoft Products and Services Agreement (MPSA) que combina os termos do Microsoft Business and Services Agreement (MBSA), do Microsoft Select Plus Agreement e do Microsoft Online Services.

O MPSA é um novo acordo Master que simplifica significativamente o licenciamento em volume, consolidando os termos e condições dos contratos indicados anteriormente, num único contrato. Ao simplificar este contrato e integrando aquisições de software com Online Services, o Cliente obtém uma maior flexibilidade no licenciamento de software Microsoft.

A forma de aquisição é flexível e permite que o Cliente defina a estrutura organizacional para que as aquisições sejam feitas ao nível do Grupo de Empresas ou ao nível de cada uma das Empresas, Departamentos ou uma outra qualquer subdivisão. Estando apenas sob um único Acordo, todas as aquisições beneficiam do mesmo nível de preços praticado pela Microsoft. Os Onlines Services subscritos são associados ao MSPA e automaticamente recebem o nível de preços associado, baseado no volume de aquisições dentro de cada tipo de software (Applications, Systems e Servers).

Uma das vantagens deste novo acordo é a possibilidade de utilizar soluções híbridas de licenciamento. Por exemplo, é desta forma possível num único acordo juntar Windows Server e Windows Azure estendendo a capacidade da infraestrutura própria com a capacidade adicional do Windows Azure. No caso do Office, pode-se obter também uma solução híbrida de Office On-Premises com o Office 365, beneficiando do Exchange Online, Sharepoint Online e Lync Online. Na área da gestão de sistemas, é possível combinar as funcionalidades do System Center Configuration Manager e do Windows Intune para gestão de dispositivos móveis.

 

Em cada Acordo existe um Administrador que tem acesso a todo o licenciamento adquirido por cada uma das subdivisões do Cliente, é notificado sempre que uma nova subdivisão é associada ao MPSA e tem a possibilidade de terminar o Acordo.

Para facilitar a gestão do Acordo, existe um novo portal de licenciamento que permite gerir com um único acesso, todo o licenciamento adquirido ou subscrito. É também neste portal que se disponibiliza os Online Services para a Organização.

Não é requerido um número mínimo de licenças para ativar o MPSA. No entanto, cada licença tem um número de pontos atribuído e é necessário licenciar pelo menos 500 pontos anualmente, para manter ativa cada uma das três pools de produtos: Applications, Systems e Servers.

O MPSA vai estar disponível para entidades comerciais, académicas e governamentais, podendo haver uma combinação dos três tipos de entidades num único Acordo. Inicialmente estará disponível nos Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha e Canadá, ficando disponível aos outros países progressivamente durante o ano de 2014.


Daniel Oliveira
O que nós dizemos

Ouvimos frequentemente que o licenciamento de software Microsoft é complexo e difícil de entender. É natural que com a variedade de produtos e a necessidade de atingir empresas com perfis diferentes, a Microsoft disponibilize bastantes alternativas de forma a licenciar a utilização do seu software. Este é mais um plano de licenciamento que pode ser acrescentado às ofertas atuais ou vir substituir alguns planos já existentes. Este novo Acordo faz todo o sentido nos cenários atuais em que as empresas já começaram a sua migração para a Cloud mas continuam a ter infraestrutura On-Premises. É um plano que está ainda no início de vida e terá pela frente algumas melhorias, por exemplo, possibilitar a aquisição de Software Assurance. Embora a Microsoft pretenda que as empresas mais pequenas migrem completamente para a Cloud, podia ser interessante baixar os pontos mínimos necessários à permanência no MPSA, para permitir que mais empresas pudessem alcançar esta simplicidade no licenciamento híbrido.

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